Direito e legislação -
Com base na legislação em vigor e na bibliografia de apoio, responda: a) Quais as consequências sofridas pelos envolvidos no âmbito da Legislação penal brasileira?
Decreto – Lei N.° 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Art. 27. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial
Como diz no código penal Cap. VIII Art.1551, não se anulará, por motivo de idade, o casamento que resultou gravidez. Como a lei não específica idade mínima para gravidez, significa que em qualquer idade são validos os casamentos em que a moça esteja grávida, pois a lei protege a maternidade e o bebê.
Só é anulável caso de:
• Não terem completado a idade mínima para casar e a moça não esteja grávida;
• Do menor de idade núbil;
• Quando não autorizado pelo representante legal;
• Etc
b) Quase as soluções legais que poderiam valer-se para que Nostradamus escape de uma possível penalização?
Apesar de Nostradamus ter idade de 17 anos, o que o torna incapaz para a vida civil, o ato é criminoso, mas a idade impede de pagar civilmente pelo crime cometido. Unindo a incapacidade de resolver civilmente ao casamento com a menor grávida, segundo o Art. 1.520 e Art. 107 do código penal haverá extinção da punibilidade. Quando não há penalidade a ser imposta tendo visto o que é apresentado nos artigos do código penal também não haverá soluções legais.
c) Diante do Direito Civil Brasileiro como se apresenta a capacidade das partes envolvidas na relação?
A capacidade de Nostradamus é relativamente incapaz para a vida civil porque ele não é totalmente privado de capacidades de fato, o que diz que alguns atos poderão ser realizados por ele. Já