Transporte aereo
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SUMÁRIO
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Transporte Multimodal – pág. 3
Definições principais – pág. 4
Conhecimento de transporte multimodal de transporte – pág. 5
Regulamentação – pág. 6
Vantagens – pág. 7
Responsabilidades – pág. 8
Aero-rodoviário – pág. 9
Aero-ferroviário – pág. 10
Aero-rodo-ferroviário – pág. 11
TRANSPORTE MULTIMODAL
Quando a carga é transportada em todo o percurso utilizando duas ou mais modalidades de transporte.
Abrangidas por um único contrato de transporte multimodal, na qual se emite o Conhecimento de Transporte Multimodal.
De acordo com o Presidente da Associação de Desenvolvimento da
Multimodalidade - ADM, José Carlos Caridade, "a multimodalidade é um instrumento estratégico para uma política de exportação competitiva, para dar ferramenta adequada ao empresário, sobretudo ao micro, pequeno e médio (e também o grande), para concorrer lá fora com gigantes do comércio internacional".
Multimodalismo: Transporte 3 aero-rodoviário
DEFINIÇÕES PRINCIPAIS
CONTRATO DE TRANSPORTE MULTIMODAL – Contrato de transporte (OTM) em que o transportador se compromete, contra o pagamento de um frete, a executar ou a fazer executar o transporte multimodal de mercadorias.
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL – Documento que comprova a celebração de um contrato de Transporte
Multimodal e prova que o OTM recebeu as mercadorias sob sua custódia. OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL (OTM) – Pessoa jurídica, transportador ou não, celebre um Contrato de
Transporte Multimodal, atuando como principal e não como agente ou no interesse do Expedidor e repassando um único contrato de transporte ao embarcador.
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REGULAMENTAÇÃO
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O Multimodalismo tem amplo uso no exterior e tem regulamentação externa da Câmara Internacional
(regra 298), da UNCTAD/CCI, de 1992, onde se aceita um só responsável "door to door". Desde 1975, nos
Estados Unidos, aceitou-se o BL combinado, evoluindose para o multimodal,