Direito e legislação
De acordo com a Lei nº 6.019 - de 3 janeiro de 1974. Ambas as partes já estavam cientes da duração do contrato.
B - Nesse casso ocorreu uma interrupção e uma suspensão.
“Da suspensão e da interrupção”. Se bem que utilizemos dois vocábulos, a lei não define essas figuras. Segundo a doutrina há suspensão quando a empresa não esta obrigada a pagar salarios e contar o tempo de serviço, e interrupção quando há o dever legal de remunerar o afastamento do trabalhador e continuar, normalmente, a correr a sua antiguidade.
C – O erro da empresa foi não ter cumprido sua parte no contrato, pois o contrato é um contrato por tempo determinado com uma cláusula de aviso prévio de ambas as partes.
E a organização não o cumprio quando o funcionario foi demitido sem cumprir o aviso prévio que é etabelecido pela Art. 487 da CLT.
D - Elesbão tem direito as suas verbas recisórias que são:
Saldo de sálario (art 462 da CLT);
• 13º sálario (art 3º da lei nº 4.090/62);
• FGTS ( lei 8.036/90);
• Férias proporcionais (súmulas nº 171 e 261 do TST);
• Acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3 art 7º inciso XVI da CF);
• Aviso prévio (art 487 da CLT);
• 40% 50% do FGTS (art 18 paragrafo 1, da lei 8.036/90).
E – Sim desde que ambas as partes (empregado/empregador) estejam de acordo.
De acordo com o art 487 da CLT suporta a cláusula de aviso