Direito e legislaçao

975 palavras 4 páginas
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Respostas

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Nostradamus Karpov, brasileiro, solteiro, 17 anos de idade, estudante, namorava com Astromélia Gardênia, brasileira, solteira, 13 anos de idade, estudante. Da relação amorosa Astromélia engravidou de Nostradamus.Queriam casar-se e cuidar da criança que viria ao mundo. Com base na legislação em vigor e na bibliografia de apoio, responda:

A) Quais as conseqüências sofridas pelos envolvidos no âmbito da Legislação penal brasileira?
R: O Novo Código Civil Brasileiro (em vigor desde 11 de janeiro de 2003) introduziu uma outra exceção para casamentos legais abaixo dos 16 anos. O artigo 1551 diz que em caso de gravidez, casamentos não estão sujeitos à anulação em razão de idade. O texto da lei diz explicitamente que “Não será anulado, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez”. A lei não especifica uma idade mínima para esta gravidez, o que significa que casamentos em qualquer idade serão válidos desde que a moça esteja grávida. Conforme dito antes, aqui a lei protege a maternidade e o bebê.
Não está claro ainda se esta recente mudança implica em reduzir a idade do consentimento para o sexo de 14 anos para a idade da puberdade (a qual varia de moça para moça), quando houver um casamento envolvido. Parece que vai depender da interpretação do Juiz.
A puberdade feminina no Brasil - e a fertilidade - acontece entre os 11 e os 13 anos (na vasta maioria dos casos).
Teoricamente, se alguém se casa com uma adolescente grávida de 12 ou 13 anos de idade, este casamento por lei não pode ser invalidado, mas porque ela está abaixo da idade do consentimento o Juiz poderia talvez determinar a separação de corpos até que ela faça 14 anos. Por outro lado, o Juiz só pode examinar este caso se uma ação

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