direito e legisla o Direito tribut rio
Disciplina: Direito e Legislação
Nome
JEFERSON AUGUSTO RODRIGUES
RA
8528945797
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
O tributo é um dever imposto ao cidadão, por uma norma jurídica, de contribuir para as despesas governamentais, com dinheiro e em proporção à respectiva capacidade econômica. Em conseqüência, toda vez que surgir o dever de pagar o tributo será necessário e obrigatório liquidá-lo, no sentido que empresta à palavra liquidação o artigo 1533 do Código Civil: "Considera-se líquida a obrigação certa, quanto à sua existência, e determinada quanto ao seu objeto".
Como a ninguém é dado direito de ignorar a lei para deixar de cumpri-la - artigo 3o. da lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro -, a existência da obrigação tributária é matéria fática de conhecimento obrigatório por parte do contribuinte.
Para a cobrança do crédito tributário é suficiente que o devedor seja notificado do ato de liquidação e intimado a pagá-lo.
Devido à presunção de legalidade de que são dotados os atos administrativos, será exigível o lançamento tributário após intimado o devedor a pagar o valor ali especificado, pois a presunção de legitimidade o faz líquido e certo.
Não é requisito legal para a exigibilidade do crédito tributário que no ato de notificação do lançamento tributário constem os "motivos" para sua constituição.
Se, no ato de notificação do lançamento tributário não é necessário que sejam especificados os motivos que levaram à sua elaboração, isto não significa, entretanto, que seja despiciendo juridicamente vedar-se ao contribuinte as razões de fato e de direito que levaram o Fisco a constituí-lo.
De outro lado, não é uma