Direito e Estado na Óptica de Karl Marx Por Marselha Silvério de Assis
Por Marselha Silvério de Assis
Segundo Marx, o Direito era essencialmente dependente da superestrutura, ou seja, era um reflexo das concepções, das necessidades e ainda, dos interesses de uma classe dominante, esta produzida pelo desenvolvimento das forças produtivas e das relações de produção que constituem a base econômica do desenvolvimento social.
O Direito é vontade da classe dominante, salientando, porém, ser essa vontade elevada à condição de lei, demonstra que esse é precisamente o seu traço específico que o diferencia de todos os demais segmentos da superestrutura histórico-social, tal como a política, a religião, a filosofia etc.
O artigo trata de uma visão geral sobre o idealismo de Karl Marx que visa nos dar uma base de compreensão da sociedade, do Estado e do Direito. A ideia de Marx nasce em um contexto sócio-político de crise social, em que havia uma polarização entre a sociedade burguesa e a classe operária, o que era o centro da Revolução Industrial. Marx se mostrava apoiar o proletariado de forma que a burguesia fosse vista de uma nova forma, incentivando que tal classe fosse compreendida para após ser suprimida.
Sabe-se que a Revolução Industrial foi marcada pelo intenso desemprego e miséria, havia forte exploração do trabalho feminino e infantil. Além disso, o trabalho era separado entre os que pensavam e os que agiam, o que causou grande sedimentação no “saber do trabalhador”.
Por isso, a teoria que baseia o texto é a Teoria Epistemológica de Marx, que se relaciona a uma proposta de superação dogmática normativista, da lógica formal e de todo um universo rígido de normas.
Tal teoria, uma doutrina social, foi influenciada por três teorias Europeias que consistem na base da mesma:
A teoria da Economia Política (Adam Smith e David Ricardo), que forneceu a Marx a noção de trabalho-valor, captando a ideia de que a realização do capital não é produzida pelo trabalho em qualquer de suas