Direito E Economia Trabalho
Centro de Ciências Sociais
Curso de Ciências Econômicas
Trabalho de Direito e Economia
São Luís
2015
Universidade Federal do Maranhão
Centro de Ciências Sociais
Curso de Ciências Econômicas
Disciplina: Direito e Economia
Professora: Priscilla Ribeiro
Resumo: Capacidade e Personalidade
Aluno:
João Carlos Souza Marques
São Luís
2015
RESUMO:
Personalidade e capacidade envolvem a pessoa natural. Com o foco para com a dignidade da pessoa humana, após a constituição de 1988, aumentou-se a importância com o indivíduo e não com o patrimônio dele apenas.
Personalidade e capacidade são conjuntos, o art 1 do Código Civil diz que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Esse é o conceito da capacidade de personalidade, o sujeito possui direitos e adquire obrigações. Quem tem personalidade é sujeito de direitos. Por isso capacidade e personalidade não se isolam.
As pessoas são divididas em três títulos: Pessoas naturais (da personalidade e da capacidade, que é o que se expõe), Pessoa Jurídica e Domicílio.
O ser que nasce com vida torna-se pessoa, adquirindo personalidade. Essa é a forma genérica de contrair deveres e obrigações. Dizer que o indivíduo tem personalidade é o mesmo que afirmar que ele é capaz de ser titular de direitos. Mas a capacidade pode sofrer limitações, existem os absolutamente e relativamente incapazes, que poderão não exercer atos da vida civil, ou parte deles, um adolescente de 16 anos é relativamente incapaz pra dirigir por exemplo. Diferente da personalidade, que não se limita, é um valor que não pode ser relativo ou nulo.
Quando o indivíduo nasce com vida ele nasce com capacidade de direito. O nascituro pode ser entendido como sujeito em expectativa de direitos, por ainda não possuir personalidade e por sua vez capacidade. Logo não há capacidade sem personalidade.
Na capacidade de fato o indivíduo pode exercer o ato da vida civil. Quando o indivíduo não possuir a