Direito, Violência e Política
CARVALHO, Laura de Freitas.
1. Noções de Política e Estado
Derivada do adjetivo originado de pólis (polittikós), significando tudo que se refere à cidade, ou seja, todas as relações que contemplam o meio urbano, o termo política expandiu-se graças à influência da grande obra aristotélica, Políttica. Para Aristóteles, “o homem é um ser político”1, sugerindo que a prática política é natural e inexorável ao homem.
O conceito de Política, entendida como forma de atividade ou de práxis humana, está estreitamente ligado ao de poder. 2 A política como forma de dominação dos povos, estabelece-se como uma relação de poder por meio da qual é possível a “comunicação” entre indivíduo e Estado, entre o Estado e os grupos dentro deste e a comunicação interestatal, ou seja, entre Estados.
Essa comunicação é essencialmente uma forma de dominação, de prevalência de conceitos comuns a uns, sobre os pareceres referentes a outros. É nesse sentido que torna-se claramente inegável o quanto o “querer dominar” e o “ser dominado”, estão presentes no âmbito social humano, uma característica decorrente da “civilização”, relações que estabelecem-se de diferentes formas e variadas escalas mas sempre presentes na vida em sociedade.
Rousseau, em seu Discurso Sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens, fundamenta que o homem primitivo, ainda não dotado de ciência, era puro, suas ações eram guiadas por dois princípios, o amor de si, responsável por sua conservação; e pela piedade, que consistia numa aversão ao sofrimento alheio; o homem natural era uma criatura solitária, livre e dispersa entre as outras criaturas, preocupado apenas com suas necessidades físicas imediatas. 3
Nesse momento, as únicas desigualdades inerentes ao ser humano eram as desigualdades naturais, das quais ele era incapaz de fugir, a saber a idade, sexo, força, entre outras. Tais disparidades não se tornarão objeto fundamental do discurso rousseauriano, visto que