Direito - vara da familia
A primeira manifestação em favor da igualdade entre os sexos ocorreu na Europa em 1673, liderado pelo autor da frase “Tudo o que foi escrito pelos homens sobre as mulheres deve ser suspeito, pois eles são, ao mesmo tempo, juízes e parte desse processo”, Poulain de la Barre, escritor francês e defensor das mulheres em uma época em que elas viviam sob a tutela do pai ou marido.
Outra peça importante na luta feminista foi Olympe de Gouges, escritora e defensora da democracia e dos direitos das mulheres, registrou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã em 1791, desafiando a conduta injusta da autoridade masculina e da relação homem-mulher. Devido à sua conduta na época, foi guilhotinada durante a Revolução Francesa, até sua morte.
Apesar das disputas e conflitos, foi preciso aguardar um século e meio para a realização da primeira Convenção em prol da mulher, alegando Direitos Civis igualitários entre os sexos, em 1948, no Brasil promulgado apenas em 1952.
Em seguida, em 1953, adota-se o Direito Político da Mulher que determina o direito ao voto em igualdade de condições para mulheres e homens, bem como a elegibilidade das mulheres para todos os organismos públicos em eleição e a possibilidade, para as mulheres, de ocupar todos os postos públicos e de exercer todas as funções públicas estabelecidas pela legislação nacional. Sua promulgação ocorreu em 12 de setembro de 1963, no Brasil.
Defendendo o compromisso do combate à discriminação da mulher, cria-se a CEDAW, em 1979, aprovado e promulgado no Brasil em 2000. Posteriormente, em 1994, a Convenção de Belém do Pará define como violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada nas diferenças de gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico,