Direito tributario e empresarial
1 INTRODUÇÃO 3
2 PRISÃO CIVIL 4
3 EMPRESÁRIO, SOCIEDADE SIMPLES E SOCIEDADE EMPRESÁRIA 6
3.1 SOCIEDADE 6
3.2 TIPOS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA 7
3.3 SENDO ASSIM A SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEVE CONSTITUIR-SE DAS SEGUINTES MANEIRAS: 8
3.4 AS SOCIEDADES LIMITADAS POSSUEM ALGUMAS CARACTERÍSTICAS IMPORTANTES, TAIS COMO: 10
3.5 AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS SÃO: 12
3.6 REGEM-SE PELAS MESMAS NORMAS RELATIVAS ÀS SOCIEDADES ANÔNIMAS, COM ALGUMAS DIFERENÇAS: 13
3.7 CONTRATO SOCIAL 13
3.8 JUNTA COMERCIAL (AUTARQUIAS ESTATAIS) 14
3.9 ESTATUTOS SOCIAIS 15
3.10 DIREITOS A LIBERDADE INDIVIDUAL E À PROPRIEDADE E A INICIATIVA PRIVADA 16
3.11 QUOTA 17
3.12 AÇÃO 18
4 CONCLUSÃO 19
5 REFERÊNCIA 20 1 INTRODUÇÃO
Em consequência do que chamamos de "Poder Familiar", isto é, o Direito e o Dever dos pais de prestarem aos filhos menores assistência, educação e sustento, além de oferecer alimentos, a legislação brasileira conta com uma das poucas previsões de prisão civil do ordenamento jurídico pátrio, pelo não-pagamento da pensão alimentícia. De acordo com o novo CC ha diferenças entre constituir-se uma sociedade simples e uma sociedade empresária, porém o empresário é participante de ambas. Já vimos que um empresário individual pode exercer uma atividade empresarial a partir de sua pessoa física, e que no caso de uma constituição de uma pessoa jurídica passa a ser uma sociedade empresária.
2 PRISÃO CIVIL
A Constituição Federal veda a prisão por dívida, mas a lei permite a exceção da prisão civil por dívida alimentar no art. 19 da Lei de Alimentos (nº 5.478/1968) e o art. 733 do Código de Processo Civil, justamente por considerar o assunto de extrema gravidade, já que interpreta que crianças têm direito ao sustento imediato.
Daí a se chegar ao meio executório da coação pessoal, quando não é cumprido esse dever pelos pais ou por parentes