Direito Tributario Vanessa
Normas gerais de financeiro e de direito tributario- veiculadas por lei complementar
-Diplomas recepcionados com eficacia passiva de Lei Complementar , tanto pela EC 67, quanto pela CF/88
Conceito de tributo:
Ateremo-nos na redacao do artigo 3 do CTN
a. Prestacao pecuniaria
Prestacao em dinheiro tendente a assegurar ao estado os meios necessarios para a consecucao de seus mais variados objetivos
Prestacao aqui é objeto de uma relacao obrigacional: obrigacao de dar dinheiro
A obrigacao que nao ostenta carater pecuniario (e.g, prestacao de servico miloitar obrigatorio ou prestacao de servico nas eleicoes) nao pode ser concebida como troibuto, cmo obrigacao trinbutaria
b. Compulsoria
O dever de pagar tributo nasce independemtenmete de qq manifgestacao de vontade do contribuinte. É irrelevante para o surgimetno da ob. Tributaria. Exemplo: se aufere renda, vai ter que pagar, ainda que nao saiba disso. Basta que ocorra aquele fato hipoteticamente mencionado na lei (v.art.123, CTN). Tudo isso vem do pode de imperio do estado
Autoimposicao: poder de deliberar acerca da carga tributaria que vai incidir sobre seus haveres, sobre sua renda. É o consetimento por via obliqua, transversa.
A cimpulsoriedade é o elemento central do conceito de tributo. Aparta das demais especies de ingressos publico, e.g., precos publicos (gas, agua, telefonia), que tem , verdadeira compulsoriedade fatica, mas nao juridica.
Na taxa de lixo ha compulsoriedade juridica
c. Em moeda ou cujo valor nela se posssa exprimir
EM dinheiro, atraves de moeda circulante no país.
No Brasil nao se admite tributo in natura ou tributo in labore. Exemplo: Lei Federal dispondo no sentido de que, por cada tonelada de trigo importada, o contribuinte deveria verter 100 kilos de trigo. Nao é possivel admitir tal forma de tributaçao
A.A.Becker: o servico militar obrigatorio é um resquicio da tributacao in labore (totalmente isolado)
A expressao “ou cujo valor nela se