DIREITO TRABALHISTA E PREVIEDENCI RIO
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DIREITO TRABALHISTAE PREVIEDENCIÁRIO
ASSUNTO: SUJEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO
QUAL A IMPORTÂNCIA DO DIREITO
DO TRABALHO PARA EMPRESA?
SUJEITOS DO CONTRATO DE
TRABALHO
EMPREGADOR
Empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica,admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.(art. 2 CLT)
CARACTERÍSTICAS DO EMPREGADOR
• Assunção dos riscos econômicos – o empregador assume sozinhos os prejuízos decorrentes da atividade econômica que desenvolve.
Esses jamais poderão ser partilhados entre patrão e empregado.
•
• Empregabilidade – é a necessidade da mão de obra, razão pela qual precisa empregar alguém para tocar a sua atividade.
• Poder de Direção:
• Poder de Controle Poder de Organização
• Poder Disciplinador
• Poder de direção – é a faculdade que permite o empregador dirigir a prestação de serviço do empregado. Esse poder pode ser exercido de forma direta ou indireta, através de prepostos
(gerentes, chefes, coordenadores, etc.).
Poder Disciplinador
• Aplicação das seguintes penalidades:
• Advertência Verbal
• Advertência escrita
• Suspensão (prazo máximo de 30 dias, quando superior, dá ensejo à rescisão injusta do CT)
•
ESPÉCIES DE EMPREGADOR
• Empregador Rural – aquele que, em uma propriedade rural, seja como proprietário ou não, explora uma atividade agroeconômica com auxilio de empregados, conforme disciplina o art. 3º da Lei nº 5.889/73.
• Ex: agropecuarista, fruticultor.
• Empregador Urbano – é aquele que explora uma atividade do ramo da indústria, comércio ou, ainda, aquele que exerce uma atividade não econômica.
ESPÉCIES DE EMPREGADOR
• Empregador Doméstico – é a pessoa física ou unidade familiar que, sem fins econômicos, emprega alguém em sua residência para lhe prestar serviços domésticos.
TIPOS ESPECIAIS DE EMPREGADOR
• COOPERATIVAS
• EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO
• EMPRESAS TERCEIRIZAÇÃO –apenas para efeito de remuneração e indenização.
• EX: Limpeza, asseio, conservação, vigilância e