Direito Trab. Etapa I - 3° semestre
O presente trabalho tem o objetivo de trazer uma melhor compreensão a cerca da relevância que o estudo dos princípios de Direito do Trabalho apresenta para a formação e aplicação do ordenamento jurídico trabalhista.
No Direito do Trabalho são usados métodos de interpretação como: a interpretação gramatical, lógica, sistemática e teleológica. A finalidade é conseguir o verdadeiro significado, conteúdo e abrangência da norma jurídica.
A integração do Direito do Trabalho tem como objetivo resolver situações onde a lei não alcança, concretizando o principio da completude do ordenamento jurídico.
Os princípios são importantes para o Direito do Trabalho, uma vez que na lacuna da lei, a própria lei coloca que, pode o juiz, para julgar determinada lide, decidir o caso por analogia, pelos costumes e pelos princípios gerais do Direito.
Determinada situação não alcançada pelo Direito do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que o Direito comum seja fonte de subsidio para julga-la, desde que seja compatível com os princípios fundamentais daquela matéria.
Segundo a doutrina, a analogia é o principal método da integração do ordenamento jurídico. Na doutrina encontramos ainda, a analogia legis, na qual a lacuna é preenchida pela norma jurídica especifica e a analogia juris, nesta ocorre a integração aplicando-se à lacuna, o preceito jurídico proveniente do ordenamento jurídico, bem como os princípios gerais do Direito.
Na autointegração a situação não prevista no Direito do Trabalho, é vista com a aplicação das próprias fontes principais do Direito.
Na heterointegração a lacuna é preenchida por outros meios não inseridos nas fontes principais do Direito, ou seja, com incidência da jurisprudência, da equidade, dos princípios gerais do Direito e do Direito do Trabalho, dos usos e costumes e do Direito Comparado.
Os princípios gerais do Direito são verdades que dão sustentação