Direito Subjetivo Conceitos E Classifica O InfoEscola
Direito Subjetivo Conceitos e Classificação InfoEscola
CONTEÚDO
NOTÍCIAS
O Direito Subjetivo se caracteriza por ser um atributo da pessoa. Este faz dos seus sujeitos titulares de poderes, obrigações e faculdades estabelecidos pela lei. Em outras palavras o direito subjetivo é um poder ou domínio da vontade do homem, juridicamente protegida. É uma capacidade
própria
e
de
competência de terceiros.
Para determinar a natureza jurídica dos direitos subjetivos, é preciso analisar algumas
das principais
teorias acerca destes direitos: A teoria da vontade (Windscheid.
1817–1892),
a
Teoria
do
Interesse (Ihering. 1818–1892) e aTeoria Eclética (Jellinek. 1851
1911).
A teoria da Vontade afirma que o direito subjetivo depende da vontade de seu titular. É a vontade do sujeito reconhecida pelo
ordenamento
jurídico. Esta teoria foi criticada por nem sempre depender da vontade de seu titular, como no caso dos incapazes, que
mesmo
não
possuindo vontade, possuem direitos subjetivos exercidos através de seus representantes legais.
A teoria do Interesse assevera que
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os
direitos
objetivos
são
os
interesses juridicamente protegidos. data:text/html;charset=utf8,%3Cdiv%20id%3D%22wrapper%22%20style%3D%22width%3A%20320px%3B%20margin%3A%200px%20auto%3B%20zi… 1/7
17/05/2015
Direito Subjetivo Conceitos e Classificação InfoEscola
interesses juridicamente protegidos.
O
interesse
aqui
mencionado
éanalisado no sentido objetivo, ou seja, não se inclui na vontade. Este é tido como interesse de alguém, mas sim em relação aos valores genéricos da coletividade.
A teoria eclética se caracteriza por uma fusão das teorias supracitadas.
A completude da natureza dos direitos subjetivos de dá pela união de vontade e interesse jurídico.
Para
Alexy1
Robert
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