Direito Sociais E Do Trabalho
DOCENTE: THIAGO FELIPE S. AVANCI
DISCENTE: LARISSA DE CASTRO FERREIRA SANTANA.
RA: C44JHF-4
UNIP 2 SEMESTRE DE DIREITO.
Artigo 6º ao 7º da Constituição Federal de 1988.
Sendo que citei mais artigos da Magna Carta.
SANTOS 2015
INTRODUÇÃO
Direitos Sociais são aqueles que visam garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de
Direitos Fundamentais, em condições de igualdade, para que tenha uma vida digna por meio da proteção e garantias dadas pelo estado democrático de direito, tendo aplicação imediata. Seu objetivo é o bem estar e a justiça social, propiciando trabalho e condição de vida, material, espiritual e intelectual, adequada ao trabalhador e a sua família. Ao falarmos sobre direitos sociais, vem a ideia de que são direitos que reclamam do estado atividades positivas, que objetiva a diminuição das desigualdades sociais.
Conforme o autor “José Afonso da Silva” – Direitos Sociais são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais. São, portanto, direitos que se ligam aos direitos da igualdade.
Segundo MORAIS, Direitos sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria das condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo art. 1º, IV da Constituição Federal.
O presente estudo vem descrever e exemplificar cada um dos direitos sociais, com o objetivo esclarecedor.
Direitos Sociais
Artigo 6º
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta