DIREITO PREVIDENCI RIO 13
A seguridade social é um sistema de ampla proteção social que, visa amparar as essenciais (naturais) necessidades da sociedade como um todo. Assegurando um mínimo essencial para a preservação da vida.
O sistema da seguridade social está previsto nos art. 194 a 204 da Carta Cidadã de 1988, e compreende o conjunto integrado de ações dos poderes públicos e sociedade (particulares). Com a Constituição Federal de 1988, a seguridade social passa a estar descrita no Título VIII, da Ordem Social. A ordem social brasileira, que engloba a seguridade social, a educação, a cultura, o desporto, entre outros; tem como base o primado (supremacia) do trabalho e, como objetivo, o bem- estar e a justiça social (artigo 193 da Constituição Federal).
O gráfico abaixo ilustra a finalidade e objetivo da Seguridade Social.
A seguridade social engloba a saúde, previdência e assistência sociais.
A diferença fundamental entre previdência (art. 201), saúde (art. 196) e assistência (art. 203) está no fato de que a previdência exige contribuição, a saúde e a assistência não. Ex.: Para um cidadão ter direito ao recebimento do benefício auxílio-doença, aposentadoria, auxílio-acidente, obrigatoriamente, precisa ter contribuído para o INSS. Já para ter direito à SAÚDE, ou seja, consultar com médico, fazer curativo, etc, não é necessário qualquer contribuição, basta ir a um hospital do SUS. Da mesma forma é o direito a ASSISTENCIA, basta comprovar ser pessoa “pobre/miserável” e se enquadrar em uma das exigências legais, que o indivíduo receberá assistência, podendo ser beneficio “Bolsa Família, Auxilio- Gás, LOAS, medicamentos, fraudas, entre outros. A seguridade social decorre de lei e