Direito Penal Aula 6
Caso concreto Semana 6
CASO CONCRETO
Roberto Carlos, profissional autônomo, conhecido na pequena cidade em que trabalhapela qualidade de seus serviços nas reformas de cozinhas e banheiros foi surpreendido emdeterminado dia, durante o horário de almoço, pela subtração de sua máquina de cortarcerâmica. Desesperado por tratar-se de maquinário indispensável à sua atividadelaborativa perguntou a todos os conhecidos sobre o ocorrido. Alguns dias após asubtração encontrou a máquina jogada à porta da casa na qual estava trabalhando. Osmoradores da casa viram quando um homem, identificado posteriormente comoLeozinho, a jogou na porta e saiu correndo. Dos fatos, Leozinho restou denunciado pelaconduta incursa no art.155, caput, do Código Penal. Inconformado alegou em defesa aaplicação do princípio da insignificância com vistas à exclusão da tipicidade material desua conduta e, sucessivamente, a isenção de pena em decorrência da devolução damáquina e consequente ausência de prejuízo a Roberto Carlos.A partir do caso concreto narrado e dos estudos realizados sobre o crime de furto,responda de forma objetiva e fundamentada:
a) A defesa deve prosperar?
R – Não deve prosperar, pois como houve a subtração do bem, ocorreu a consumação do furto, e não podendo ser aplicado o princípio da insignificância pois o bem furtado não é de pequeno valor, e não há a exclusão da tipicidade material, pois a subtração não foi insignificante.
b) O fato de Leozinho ter restituído a máquina de cortar cerâmica poucos dias após asubtração possui alguma relevância jurídico-penal? Caso a res furtiva fosse restituída nocurso da ação penal a reposta seria a mesma?
R- Sim, com base no art. 16 do CP houve arrependimento posterior, podendo a pena ser reduzida de um a dois terços. Não, a resposta seria diferente, pois para configurar arrependimento posterior, a restrição do bem deve ocorrer até o recebimento da denúncia ou queixa.
QUESTÕES OBJETIVAS
1) No dia 14 de setembro de 2014, por