Direito Penal 3 aula 5
Disciplina
DIREITO PENAL III
Curso
DIREITO
Campus – UF
NOVA IGUAçU
PERIODO
4º
Turno
MANHÃ
CADERNOS DIDÁTICOS
Professor
JORGE DÓRIA VIANNA
Data REAL da entrega:
AULA APRESENTADA: 05
Av1
(
)
Av2
( )
Av3
(
No. DE ACERTOS:
Visto do professor Jorge Viana Dória
Atenção: Agregue valor às suas respostas complementares, anexando jurisprudências e referências doutrinárias!
No dia da prova, o aluno deverá anexar toda coletânea que poderá valer até 1,0 ponto. Esforce-se e Boa pesquisa...
QUESTÃO 1.
Analise a situação hipotética seguinte e responda às questões propostas: Arlindo furtou um telefone celular e o vendeu para Beto. Ambos foram denunciados nos mesmos autos, pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. No curso da ação penal verificou-se que o acusado Arlindo era menor de 21 anos ao tempo da ação, extinguindo-se em seu favor a punibilidade do delito de furto.
a) As condutas de Arlindo e Beto foram corretamente tipificadas na denúncia?
O caso versa sobre o furto de um telefone celular, ação esta praticada por Arlindo que após a subtração vendeu o objeto furtado para Beto. Ambos foram denunciados nos mesmos autos, pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas disposto no Art. 155 § 4º do CP e verificou-se ainda que durante o curso da ação penal o acusado Arlindo era menor de 21 anos ao tempo da ação, gerando a extinção da punibilidade em seu favor pelo delito cometido. Analisando o caso concreto em questão, podemos afirmar que houve erro da tipificação das condutas de Arlindo e Beto denunciados nos autos, pela prática do crime dedicado no Art. 155 § 4º do CP. Não há de se falar em furto qualificado mediante concurso de pessoas, uma vez que as condutas praticadas por Arlindo e Beto apesar de terem uma conexão segundo a doutrina, são diferentes conforme dispõem a norma legal. Arlindo cometeu o crime