Direito na veia
Número do
1.0434.11.001456-1/001
Relator:
Des.(a) Furtado de Mendonça
Relator do Acordão:
Des.(a) Furtado de Mendonça
Númeração
0014561-
Data do Julgamento: 07/08/2012
Data da Publicação:
21/08/2012
EMENTA: TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGIME PRISIONAL DIVERSO DO
FECHADO - CABIMENTO - ACOLHIMENTO DO ENTENDIMENTO
ADOTADO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
DESTE TJMG - REPOSICIONAMENTO - SUBSTITUIÇÃO - PRECEDENTE
DO PLENÁRIO (HC 97.256, STF) - EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 5 DO
SENADO - POSSIBILIDADE - CASO CONCRETO - REQUISITOS DO
ARTIGO 44 DO CPB - PREENCHIMENTO.
- Adotando o novo entendimento disposto quando do julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência deste Tribunal de Justiça, cabível é a concessão do regime prisional diverso do fechado nos casos de tráfico privilegiado. - Deve-se aplicar ao réu condenado pela prática do crime de tráfico a decisão do Supremo Tribunal Federal (HC 97.256), que declarou inconstitucional a vedação da concessão dos benefícios do art. 44 do CPB, especialmente após a edição da Resolução nº 5 do Senado, que suspendeu do art. 33, §4º da Lei 11.343/06 a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos". V.V.P. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO
DE USO PERMITIDO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INOCORRÊNCIA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - TRÁFICO DE
DROGAS - ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA
PREVISTA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÕES MANTIDAS
- ABRANDAMENTO DO REGIME - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais
- O princípio da insignificância (bagatela) não foi recepcionado pelo ordenamento jurídico pátrio. A insignificância é princípio orientador do
Legislativo ao tipificar