Direito na engenharia civil
Introdução.....
Introdução:
A prática de atividades do ramo da engenharia civil é regulamentada por leis que visam garantir os direitos e deveres daqueles que operam em tal área ou que possuam relações diversas com os serviços prestados. O Direito é de extrema relevância para a engenharia civil visto que minimiza possíveis conflitos entre os envolvidos na área, proporcionando assim um desenvolvimento de suas atividades que contribua positivamente para a sociedade.
Direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores:
Visando uma relação justa e harmoniosa, trabalhadores e empregadores da engenharia civil, assim como de outras áreas, possuem seus direitos e deveres garantidos por leis.
Direitos dos trabalhadores:
Dentre os inúmeros direitos dos trabalhadores podem ser elencados como principais:
-Receber retribuição, devendo ser entregue ao trabalhador documento que contenha, entre outros elementos, a retribuição base e as demais prestações, os descontos e deduções efetuados e o montante líquido a receber;
-Gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar);
-Recorrer à greve para defesa dos seus interesses;
-Gozar de segurança no emprego, sendo proibidas as demissões sem justa causa, ou por motivos políticos ou ideológicos;
-Constituir associações sindicais para defesa e promoção dos seus interesses sócio-profissionais;
-Ter acesso gratuito a equipamentos de proteção individual;
-Receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de proteção adequadas;
-Receber prestação social e econômica em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
-Afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente.
Deveres do trabalhador:
Além de seus direitos, trabalhadores da engenharia civil também gozam de deveres, dentre os quais destacam-se:
-Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
-Cumprir as ordens do