DIREITO MORAL E COSTUMES
1- Apresente o Conceito de Direito e o diferencie da Moral e do Costume.
O Direito é o sistema ou conjunto de normas jurídicas de um determinado País ou jurisdição que define o comportamento exigível a cada cidadão no interior desse território visando, entre outros, eliminar conflitos de naturezas diversas existentes entre elementos dessa sociedade, objetivando a aplicação da justiça. Já a Moral consiste no cumprimento de leis impostas pelo Estado, principalmente aquelas que visam a manutenção da ordem social, bem como, no conjunto de normas ditadas pelos costumes e tradições que conduzem ou regulamentam o agir das pessoas.
Diferenciam-se também na aplicação da sanção quando uma norma é descumprida, pois as regras do Direito têm caráter obrigatório, impostas pelos poderes competentes de uma sociedade e, quando descumpridas, dão origem a sanções para coagir os homens e reprimir novos atos da mesma natureza. Já as regras da moral não tuteladas pela Lei, quando descumpridas, ensejam sentimentos de natureza íntima em cada indivíduo, ou seja, arrependimento, vergonha, censura pessoal e mesmo social, mas não geram sanções de ordem pública, aplicadas por autoridades legalmente constituídas.
Quanto ao Costume este se caracteriza pela maneira cultural de uma sociedade manifestar-se. A partir da repetição, constituem-se regras que, embora não escritas como as leis, tornam-se observáveis pela própria constituição da vida social, que são repassados de geração em geração, por famílias, comunidades e outros.
2- Considerando as diversas características da Jurisdição, apresente cada uma delas e conceitue segundo a doutrina.
São elas:
SUBSTITUTIVA:
O Estado substitui a atuação das partes na aplicação da lei, proibindo que o particular realize autotutela (salvo nos casos permitidos por lei). O Poder Judiciário fica responsável por oferecer a solução definitiva para o conflito.
DEFINITIVA E IMUTÁVEL:
As decisões proferidas pelo Poder