Direito marketing
Sociedade e Direito
1- A problemática da ordem social
1.1- a natureza social do homem
-Dificuldade suscitada pelo carácter abstracto do objecto do nosso estudo.
Ponto de partida:
a) Direito não é um fenómeno da Natureza, mas sim um fenómeno humano, implicando, necessariamente um factor espiritual
b)Sendo um fenómeno humano, o direito não é um fenómeno do homem isolado, é um fenómeno social: constante ligação entre o Direito e a sociedade.
Noção de sociedade:
O homem é um animal social, um animal político .ARISTÓTELES (Polis=cidade)
A sociabilidade é inata ao homem, desde os primórdios dos tempos que este vive em comunidade. Até no plano espiritual essa componente se faz notal; viver é necessariamente conviver: a realização dos fins superiores do homem passa pela colaboração com outros.
Se o Direito só se verifica em sociedade, o fenómeno social aparece-nos, desde logo, como condicionante do fenómeno jurídico.
1.2-Ordem social e ordem natural
Toda a sociedade importa, necessariamente, uma ORDEM, importa a conjugação de vários elementos, e a demarcação de posições relativa a estes, para a obtenção de um fim comum.
A ordem de uma sociedade pode ser perturbada por crises, mas subsiste e tende para a normalização, pois sem ordem social nenhuma lograria subsistir.
A ordem natural é uma ordem de necessidade:tem de existir tal qual, as suas leis não são substituíveis.
Diferentemente
A ordem social, tendo a sua base na ordem natural, não é uma ordem de necessidade, mas de liberdade. Impõe-se ao homem, mas este tem a liberdade de se rebelar contra ela, podendo até a revolucionar a ordem social existente.
As ordens sociais, resultam da actuação das leis naturais são produto de um fenómeno de cultura, resultam da liberdade do homem.
As naturais estão marcadas pela inviolabilidade
As leis culturais, pela qual se exprime a a ordem social, traduzem constâncias, mas não fatalidades (o homem pode rebelar-se contra elas).
1.3-Grupo