DIREITO-ISGN
Introdução
O presente trabalho pretende fazer uma análise comparada dos principais sistemas jurídicos tradicionais num sentido amplo, e nesse sentido definimos como prioridade definir numa fase inicial o conceito do sistema jurídico, tal análise é dotada de enorme importância para uma adequada compreensão dos 2 sistemas jurídicos, nomeadamente o sistema Romano-Germânico e o Common Law.
São vários os sistemas jurídicos existentes no mundo, mas os 2 sistemas já citados são de suma importância visto serem os sistemas mais usados e com um ligeiro destaque a nível de disseminação para o sistema Romano-Germânico baseado no Direito Romano.
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Análise Comparada dos Sistemas Juridicos Tradicionais
CAPITULO I
1. SISTEMA JURIDICO (CONCEITO)
Sistema jurídico é o conjunto de normas jurídicas interdependentes, reunidas segundo um princípio unificador.
Essas regras utilizam uma linguagem prescritiva, cuja finalidade é disciplinar a convivência social. Assim, o direito positivo é um sistema nomo empírico prescritivo, pois objectiva preceituar a conduta dos indivíduos, isto é, o desenvolvimento e a evolução por meio de uma troca constante de normas que quando vigentes, constituem o direito de uma determinada sociedade. 2. ANÁLISE COMPARADA DOS SISTEMAS JURIDICOS TRADICIONAIS
Ao longo da história do direito várias foram as influencias sofridas pelo direito pátrio com algum enfoque para os princípios judiciais como é o caso de Due Processo of Law.
O Common Law é um sistema jurídico que apareceu na Inglaterra e que é utilizado neste e principalmente nos países colonizados por ela. É caracterizado essencialmente pela jurisprudência. Escolhemos a Inglaterra como principal objeto de estudo deste sistema, uma vez que foi neste país que ele nasceu.
A origem do sistema Romano-Germânico é a europa ocidental pode ser considerada com a passagem da concepção jusnaturalista e positivista que predomina