Aberto assinatura, em 27 de janeiro de 1967, em Londres, Moscou e Washington. Assinado pelo Brasil em Moscou em 30 de janeiro de 1967 e em Londres e Washington em 2 de fevereiro de 1967. Aprovado pelo Decreto Legislativo n 41,de 10 de outubro de 1968. Depsito dos instrumentos brasileiros de ratificao em 5 de maro de 1969, junto aos Governos dos Estados Unidos, da Gr-Bretanha e da Unio Sovitica. Promulgado pelo Decreto n 64.362, de 17 de abril de 1969. Publicado no DOU de 22 de abril de 1969. Tratado sobre Princpios Reguladores das Atividades dos Estados na Explorao e Uso do Espao Csmico, Inclusive a Lua e Demais Corpos Celestes Os Estados-Partes do presente Tratado inspirando-se nas vastas perspectivas que a descoberta do espao csmico pelo homem oferece humanidade reconhecendo o interesse que apresenta para toda a humanidade o programa da explorao e uso do espao csmico para fins pacficos julgando que a explorao e o uso do espao csmico deveriam efetuar-se para o bem de todos os povos, qualquer que seja o estgio de seu desenvolvimento econmico e cientfico desejosos de contribuir para o desenvolvimento de uma ampla cooperao internacional no que concerne aos aspectos cientficos e jurdicos da explorao e uso do espao csmico para fins pacficos julgando que esta cooperao contribuir para desenvolver a compreenso mtua e para consolidar as relaes de amizade entre os Estados e os povos recordando a resoluo de 1962 (XVIII), intitulada Declarao dos princpios jurdicos reguladores das atividades dos Estados na explorao e uso do espao csmico, adotada por unanimidade pela Assemblia Geral das Naes Unidas em 13 de dezembro de 1963 recordando a resoluo de 1884 (XVIII), que insiste junto aos Estados de se absterem de colocar em rbita quaisquer objetos portadores de armas nucleares ou de qualquer outro tipo de arma de destruio em massa e de instalar tais armas em corpos celestes, resoluo que a Assemblia Geral das Naes Unidas adotou, por unanimidade, a 17 de outubro de 1963