Impostos tributários
Aplicar para cada tipo de imposto, federal, estadual e municipal, a regra-matriz de incidência tributaria. I- Impostos Federais
a) Imposto de importação - II Hipótese: Critério material: entrada de produtos estrangeiros no território nacional. Critério espacial: todo o território nacional Critério temporal: no momento da entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
Consequente: Critério pessoal - Sujeito Ativo: Uniao - Sujeito Passivo: Contribuinte, que pode ser o importador ou quem a lei a ele equiparar ou o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados. Criterio quantitativo - Base de calculo: é quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País; quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação. - Aliquota: A Alíquota do Imposto de Importação tem por base a Tarifa Externa Comum - TEC do Mercosul. Entretanto, no caso de bagagem a alíquota é de 50%.
b) Imposto de exportação - IE
Hipótese: Critério material: saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional. Critério espacial: todo o território nacional. Critério temporal: no momento da saída de produtos nacionais ou nacionalizados.
Consequente: Critério pessoal - Sujeito Ativo: Uniao - Sujeito Passivo: Contribuinte, que é o exportador ou quem a lei a ele equiparar. Criterio quantitativo - Base de calculo: quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.
-