Direito empresarial e tributário
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (CEAD)
GESTÃO EM TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA
POLO ARACAJU/SE (7265)
JOÃO VALDSON DE ALCANTARA – RA 7930696983
JADSON PINHEIRO MAZAQUIAS – RA 415267
KARLA MARIA SOARES SANTOS – RA 412340
PAULO ROBERTO GAMA DA SILVA – RA 443733
ATIVIDADE SUPERVISIONDA DE
DIREITO EMPRESARIAL
Aracaju – SE
Novembro / 2013
JOÃO VALDSON DE ALCANTARA – RA 7930696983
JADSON PINHEIRO MAZAQUIAS – RA 415267
KARLA MARIA SOARES SANTOS – 412340
PAULO ROBERTO GAMA DA SILVA - 443733
ATIVIDADE SUPERVISIONADA DE
DIREITO EMPRESARIAL
Atividade Avaliativa: Desafio de Aprendizagem apresentado ao Curso Superior de Tecnologia em Logística da Universidade Anhanguera Uniderp, - turma N10 sob a orientação do Prof.(a) Tutor à distância Prof. Me. Luiz Manuel Palmeira e Prof.(a) Tutora Presencial. Daniella Veras.
Aracaju – SE
Novembro/2013
SUMÁRIO
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO 04
FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA 08
NIVEL FEDERAL E ESTADUAL 09
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS 11
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
“O novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado à atualidade?”
O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. O nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial.
Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objetivo é aquele que diz respeito aos actos de comércio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjetivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante. O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral.
Porem é sempre respeitado cinco princípios básicos: