DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTARIO
· Cosmopolitismo, decorrente da idéia de lucro, a meta do empresário;· Individualismo, também ligado à idéia do lucro, eis que diretamente ligado ao interesse particular;· Onerosidade, pois é impossível auferir lucro, se o bem ou o serviço é oferecido no mercado de maneira gratuita;· Fragmentarismo, tendo em vista não só a sua origem, bem como suas normas, com suas lacunas.
Empresa
Empresa é a atividade econômica explorada pelo empresário constituída pela produção e circulação de bens e serviços para o mercado.
O termo empresa é concedido na acepção de “ exercício de atividade.” Atividade nada mais é que o complexo de atos que compõem a vida empresarial.
A empresa pode ser exercida pelo empresário individual ( pessoa natural ) ou pela sociedade empresária (pessoa jurídica).
Empresário
Empresários são aqueles que praticam atividade econômica organizada para a produção, transformação ou circulação de bens e prestação de serviços visando lucro.
O empresário pode ser pessoa física ou jurídica.
Quando pessoa jurídica, estaremos diante de uma sociedade empresária, que se constitui para a prática de atividade própria do empresário individual- art. 982 C.C..
Quando pessoa física, estaremos diante do empresário individual, que exerce profissionalmente atividade negociar – art. 966 C.C.. Para tanto, terá necessariamente que estar em pleno gozo da sua capacidade civil – art.972.C.C..
Passo 2Descrevemos detalhadamente a empresa identificada pelo nome de Frigorífico A Favorita.
Os aspectos legais da empresa: Trabalhamos em equipe para temos um bom desenvolvimento.