direito empresarial e tributario
Nos termos do artigo 47 da Lei 11.101/2005, a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Os meios de recuperação judicial encontram-se previstos em rol exemplificativo veiculado no artigo 50 da Lei 11.101/2005, o que significa afirmar que, além das hipóteses estabelecidas nos incisos I a XVI do referido artigo, outras formas análogas podem ser encontradas para o devedor na difícil superação da crise econômica.
Passo 1: Leia atentamente o artigo 50 da Lei 11.101/2005 e reflita sobre o que o dispositivo estabelece a respeito dos meios de recuperação judicial. Disponível em: . Acesso em: 10 mar. 2014. Se preferir, clique aqui.
Passo 2: Pense em uma empresa passando por intensa crise financeira, não dispondo mais de recursos suficientes para pagar as dívidas pendentes de todos os tipos de credores (Estado, empregados, dívidas com garantia real, quirografários etc).
Passo 3: Considere os seguintes fatos relativos à empresa:
Trata-se de uma empresa industrial, proprietária de dois prédios de antigos depósitos desativados e de um grande e bem localizado terreno para futuras instalações de um novo parque industrial, cujo projeto nunca saiu do papel.
Foi procurada por uma comissão de funcionários que, apreensivos com a possibilidade de perda do emprego, puseram-se à disposição para colaborarem no que for justo e necessário para ajudar a empresa a sair da crise.
A empresa possui uma filial recém construída em outro Estado, com boa parte de moderno parque industrial montada, cujas atividades não foram iniciadas por falta de recursos financeiros para concluir o projeto. Conta com proposta de empresários daquele Estado que se propõem a