Direito emprersarial
Direito comercial: é o conjunto de princípios, de regras e de instituições que regula os atos do comercio e das pessoas que exercem profissionalmente esses atos.
São elementos essenciais do comercio a mediação, a habitualidade e o fim lucrativo.
Empresa, é atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços para o mercado, visando ao lucro.
Empresa e concepções: econômicas/outro ramos do direito
Empresário: é a pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços para o mercado, tendo por objetivo o lucro.
Não são considerados empresários intelectuais, artistas, literários, cientistas, com exceções quando constituírem empresa.
Exemplo: sociedade de advogados.
Obrigatório: inscrição no registro publico de empresas, mercantis das respectivas sede.
(Junta Comercial Âmbito Estadual).
Impedidos: menores de 18 anos, incapazes, casados regime universal ou separação total de bens.
Estabelecimento: é o complexo de bens organizados para o exercício da empresa, por sociedade do empresário.
Fundo empresarial: é o conjunto da atividade do empresário reúne o conjunto de elementos materiais e imateriais para que o comerciante possa atrair sua clientela.
Compreende bens: materiais (maquinas, etc) Imateriais (marca, clientes, etc)
Elementos do fundo comercial:
Ponto;
Denominação;
Marca;
Aviamento;
Nome empresarial: firma ou denominação adotada para o exercício da empresa.
Firma ou razão social: sociedade em nome coletivo e em comandita simples.
Denominação: sociedade anônima.
Razão social ou denominação: LTDA
Consulta da empresa NIRE
Estruturação 09/03/12
Livros obrigatórios: diários, registro de duplicatas, registro de compras, registro de inventario.
Prepostos:
-substituição mediante autorização;
-gerente: preposto permanente na sede, filial ou