DIREITO ECON MICO P2
ALUNA: Débora Rocha Danciger
Direito Econômico – Segunda Prova
1) Sabendo que o Banco Central é o ente regulador do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e é o BACEN quem implementa as políticas econômicas que são adotadas, ressalta-se a sua importância na implementação de políticas econômicas em meio à crise. A regulação do Sistema Financeiro Nacional teve papel fundamental ao fazer com que no Brasil a crise financeira mundial não degradasse a economia brasileira, como aconteceu em outros países.
Assim, uma política monetária mais efetiva para lidar com a crise brasileira seria de responsabilidade do Conselho Monetário Nacional (CMN) em conjunto com o Banco Central (BACEN).
Dado que as crises são fenômenos característicos do sistema capitalista, e também decorrentes de suas reconhecidas imperfeições, isso aumenta a necessidade do Estado em atuar de maneira consistente como ente regulador. Isso porque as crises financeiras não são apenas resultados de comportamentos “irracionais” dos agentes, mas resultam da própria forma de operação dos mercados financeiros liberalizados e sem um sistema de regulação adequado.
No Brasil, o cenário econômico não se mostrou tão degradado como pôde ser observado em outros países. Isso ocorreu porque o desenho institucional do Sistema Financeiro Nacional é devidamente organizado e regulado e, por isso, os grandes bancos nacionais não sofreram riscos de quebra. O desenho institucional do Sistema Financeiro Nacional foi o principal fator que contribuiu para que a crise internacional não deteriorasse a economia brasileira, pois as instituições financeiras brasileiras são obrigadas a seguir um extenso aparato legal de regulação e autorregulação.
O Sistema Financeiro Nacional pode ser definido como o conjunto de instituições e órgãos que regulam, fiscalizam e executam as operações relativas à circulação da moeda e do crédito. A crise de liquidez na economia, decorrente dos desequilíbrios que foram