Direito Do Trabalho I Etapa II
Nesse trabalho abordaremos os conceitos de contrato de trabalho, empregado, empregado e terceirização, abordando alguns aspectos importantes sobre tais temas, que serão muito importantes, pois são bases de todas as relações entre empregador e empregados.
Desenvolvimento
O contrato individual de trabalho é o que, normalmente, rege uma relação empregatícia. Este tipo de contrato tem alguns requisitos que devem ser observados e respeitados para a validade e boa formação da relação de trabalho.
Os requisitos são: Pessoa Natural, onde o empregado é sempre uma pessoa física. – Pessoalidade, significa que a prestação dos serviços pelo próprio trabalhador, sem substituição do mesmo por terceiros. – Habitualidade, onde o emprego é habitual, contínuo. – Subordinação, considerado o mais importante requisito, subordinação no aspecto econômico, jurídico, social, técnica e hierárquica. – Onerosidade, significa que há remuneração pelos serviços prestados.
Podemos citar como aspectos característicos do empregado, a manifestação de vontade, onde de forma espontânea e consensual, o empregado declara interesse em trabalhar para o empregador, podendo essa declaração ser expressa ou tácita, onde ela é entendida, mas não formal, sendo requisito que ambas as partes sejam capazes.
O objeto da relação tem que ser lícito. Essa relação deve ser feita por escrito, conforme a lei, porem quando verbal não perde validade.
Empregador por outro lado, é aquele que emprega o funcionário, assumindo os riscos do negocio. Cabe a ele organizar e estruturar a empresa, distribuir as tarefas e monitorar seus funcionários, nos limites da lei.
Outra forma de contrato de trabalho é a terceirização, que obedece, enquanto não havendo legislação especifica, as regras estabelecidas na sumula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece a legalidade e ilegalidade dos contratos terceirizados.
Quando houver contratação de terceiros por parte do