DIREITO DO TRABALHO OK
Fundamentos e Formação Histórica do Direito do Trabalho O direito do trabalho tem origem nas relações sociais, especialmente no conflito entre o capital e o trabalho. A escravidão é a primeira forma de trabalho conhecida. Nesta fase não encontramos direitos, pois os escravos não eram considerados pessoas capazes de adquiri-los.
Com a evolução das sociedades, surgem às primeiras formas de traba- lho, como a servidão, e em seguida as corporações de oficio. A principal causa econômica para o surgimento do direito do trabalho foi a Revolução Industrial do século XVIII, que determinou também o aparecimento da sociedade industrial e do trabalho assalariado. Nessa época, surgem os primeiros documentos constitucionais que garantem direito aos empregados, como a Constituição do México de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919. No Brasil, este processo foi mais demorado, uma vez que somente com a Constituição da Republica de 1934, em razão da forte pressão internacional e da necessidade interna de regulamentar as relações de trabalho, foram instituídos, em nível constitucional, alguns direitos.
Conceito O direito do trabalho é o conjunto de princípios e regras jurídicas aplicáveis as relações individuais e coletivas entre trabalhadores e empregadores. Nota-se que o direito individual do trabalho tem como objetivo as relações entre empregados e empregadores e situações semelhantes, que recebem tratamento análogo, como, por exemplo, os trabalhadores temporários, domésticos, avulsos e pequenos empreiteiros.
Divisão
O direito do trabalho esta dividido em duas grandes áreas:
Direito individual do trabalho: é o ramo do direito do trabalho que tem por objeto as relações individuais de trabalho, ou seja, as relações de trabalho existentes entre empregado e empregador, observando-se os direitos próprios e concretos dos trabalhadores.
Direito coletivo do trabalho: é o ramo do direito do trabalho que se ocupa do estudo das relações