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5252 palavras 22 páginas
Aluno: Lucas Melo de Moura Correia ( 15111010544 )
Professora: Paloma Nascimento
Disciplina: Direito civil 5

Direitos reais de garantia

10 de maio de 2015
DIREITOS REAIS DE GARANTIA:

1- Introdução ( Arts 1419 a 1430 )
2- O penhor ( Arts 1431 a 1472 )
3- Da hipoteca ( Arts 1473 a 1505 )
4- Da anticrese ( Arts 1506 a 1510 )
5- A propriedade fiduciária.

CONCEITO

Conforme relata Maria Helena Diniz ( curso de direito civil brasileiro ) , nos primórdios da civilização, o devedor respondia, moral e fisicamente, com sua pessoa pelas suas dividas.

Posteriormente, a Lex Portelia Papiria aboliu a execução contra a pessoa do devedor, deixando de atingir contra a pessoa e vindo a atingir em seus bens, criando assim o principio da responsabilidade patrimonial ( o patrimônio do dever que responde por suas obrigações ) .

O patrimônio do credor é a garantia geral dos credores, efetivando-se pela penhora, sequestro, e arresto. Porem, essa garantia é ineficaz, pois a divida pode vir além dos valores patrimoniais. Para corrigir esse erro criaram duas espécies de garantia:
1 - A pessoal ou fidejussória (onde alguém oferece, por meio de fiança, a acabar o debito)
2 - Real (O devedor ou outra pessoa garante o patrimônio como garantia da divida ).

A fidúcia foi a primeira garantia real da historia. Ela transmite ao credor o domínio do bem, que seria devolvido quando finalizasse o debito. Essa modalidade não garante que o devedor receberia seu bem de volta.

O pignus , garante ao credor não a propriedade, nas a posse da coisa. Essa modalidade não ampara o credor, pois ele não podia usufruir da coisa.

Os romanos criaram a hipoteca, que se difere do pignus, pois nessa é própria para bens moveis e naquela é própria para bens imóveis.

A anticrese é quando o credor pode utilizar a coisa pertencente ao devedor. Nessa modalidade tira-se a compensação de frutos do capital de quem

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