Direito do trabalho ii semana 12
CASO CONCRETO
(OAB/CESPE - 2008.3) Em dezembro de 2003, Luiz foi contratado como motorista pela administração aeroportuária, para conduzir ônibus, com passageiros e tripulação, do terminal do aeroporto até os aviões. Foi demitido em dezembro de 2007. Argumenta que era exposto a agentes nocivos à sua saúde, na medida em que, aguardando o embarque dos passageiros, próximo ao abastecimento de aviões, sofria riscos bastante consideráveis à saúde. Considerando a situação hipotética apresentada e na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Luiz para ingressar com reclamação trabalhista, responda, de forma fundamentada, se ele possui direito a algum adicional, indicando a sua espécie e o percentual correspondente.
Luiz tem direito ao adicional de periculosidade de 30% do salário básico, de acordo com o art. 193, § 1º, CLT e a Súmula nº 364, TST.
CLT
Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
TST
SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE.
Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. QUESTÃO OBJETIVA
(OAB/CESPE - 2008.1) João moveu reclamação trabalhista contra a Empresa Delta Ltda., pleiteando pagamento de adicional de insalubridade. Alegou, na