Direito do petróleo e gás
O petróleo constitui a base da economia produtiva mundial, desta forma, o país que possui jazidas e uma estrutura apropriada para o refino detém também vantagens competitivas pela participação no comércio internacional e exportação do óleo e seus derivados. Além dos combustíveis, o petróleo também serve de base para diversos outros produtos como: o plástico, a parafina, solventes, tecidos e etc. Por ser um recurso mineral não renovável e portanto finito, a preocupação em explora-lo de forma não predatória e controlada faz com que o Estado busque formas de incentivar, fiscalizar e monitorar a exploração e produção deste bem.
Em 2008, a Petrobrás anunciou a descoberta de um campo abaixo da camada geológica de dois quilômetros de sal, denominada pré-sal, na Bacia de Santos com reservas estimadas em 8 bilhões de barris somente em dois de seus campos e o potencial desta descoberta elevou o Brasil ao nível dos grandes produtores mundiais e em 2010, um estudo revelou que o Brasil é o primeiro colocado em produção mundial em águas profundas seguido pelos Estados Unidos e Angola, juntos os países detém 2/3 da produção mundial em águas profundas e compõem o que a indústria convencionou chamar “Triângulo do Ouro”.
Hoje a produção nacional diária se concentra em 1,9 milhões de barris porém, cerca de 70% da produção é de óleo mais pesado e devido ao fato da estrutura interna de refino não ser adequada a este tipo de processamento é necessário importar petróleo leve para aumentar a produção de derivados como óleo diesel, gasolina e gás de cozinha e exportar o petróleo nacional pesado. No entanto, o parque nacional de refino tem sido modernizado pela Petrobrás afim de aumentar a capacidade interna de processamento. Estas refinarias mais modernas poderão processar tanto o óleo pesado da Bacia de Campos quanto o mais leve encontrado no pré-sal, podendo assim reduzir a exportação do petróleo bruto e aumentar a exportação dos