Direito do Consumidor TAE 2
Curso de Direito
Direito do Consumidor
Professor: Robério
Nome: Marina Estevam Lima Faria
Turno: Noturno
2ª Pesquisa Acadêmica
Os Projetos de Lei do Senado nº 281, 282 e 283 de 2012 pretendem alterar a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, conhecida como o Código de Defesa do Consumidor, para aperfeiçoa-la e dispor sobre o comércio eletrônico, as ações coletivas, o crédito ao consumidor e a prevenção do superendividamento.
O PLS 281 cria nova seção no Código do Consumidor para tratar de comércio eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor, da proibição de spam, do direito de arrependimento da compra e das penas para práticas abusivas contra o consumidor.
Já o PLS 282 disciplina as ações coletivas, assegurando agilidade em seu andamento na Justiça e prioridade para seu julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro.
Por fim, o PLS 283 regulamenta o crédito ao consumidor e previne o superendividamento, que ocorre quando a pessoa física de boa fé se vê impossibilitada de pagar com o seu rendimento mensal todas as suas dívidas, atuais e futuras, sem comprometer o próprio sustento ou de sua família. É considerado um fenômeno comum nas sociedades de consumo atuais, de acesso ao crédito facilitado, democratizado e pagamento em prestações.
Entre as medidas propostas no texto estão à proibição de promover publicidade de crédito com referência a “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo” e expressões semelhantes; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo” quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito e a adoção da conciliação para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.