Direito do consumidor - relação de consumo
Curso de Administração
Direito Empresarial
Aluno:
Análise do caso concreto envolvendo relação de consumo.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Apelação Cível n. 0020766-64.2008.8.19.0204
Apelante: Tania Mara Alves da Silva
Apelado: Espaço de Realengo Comercial de Móveis Ltda.
Origem: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível Regional de Bangu da Comarca da Capital
Relator: Des. Luisa Cristina Bottrel Souza DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL.
VÍCIO DO PRODUTO. ART. 18 DO CDC. MÓVEIS ADQUIRIDOS COM DEFEITOS QUE NÃO FORAM SANADOS NO PRAZO LEGAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA AUTORA QUE DEVE SER AFASTADA, PORQUANTO HÁ PROVA NOS AUTOS DE SER ELA A DESTINATÁRIA DOS PRODUTOS, AINDA QUE ADQUIRIDOS POR TERCEIRA PESSOA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TENDO SIDO INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, PASSOU A SER DO RÉU O DE COMPROVAR QUE OS ALEGADOS DEFEITOS NOS MÓVEIS NÃO EXISTIAM, OU QUE, APESAR DE TER TENTADO PROCEDER AO CONSERTO DOS MESMOS, A AUTORA O IMPEDIU DE FAZÊ-LO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DO PRODUTO PELA QUALIDADE DOS BENS COLOCADOS NO MERCADO DE CONSUMO. CONDENAÇÃO DO RÉU NA OBRIGAÇÃO DE FAZER, ASSIM, DE PROCEDER AO CONSERTO DO MOBILIÁRIO, NO PRAZO DE 30 DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO QUE LHE DEVERÁ SER FEITA, SOB PENA DE ASTREINTES. DANO MORAL. EVIDENTE QUE TODA A SITUAÇÃO IMPOSTA À CONSUMIDORA QUE HÁ TRÊS ANOS TEM OS MÓVEIS DEFEITUOSOS EM SUA CASA, CONFIGURA DANO MORAL. RECURSO PROVIDO.
Itens Analisados:
1- Vício de qualidade ou acidente de consumo? 2- Dano sofrido pelo consumidor? 3- Responsabilidade objetiva ou subjetiva? 4- Há o descumprimento de algum dos princípios? 5- Responsabilidade é solidária ou exclusiva?
O caso em tela trata-se de recurso que reformou sentença no sentido de condenar a empresa na forma do art. 18 §1º, I do CDC + Danos morais.
1 – Vício de Qualidade.
No referido Acórdão, ficou evidenciado o vício de qualidade, uma