Direito desportivo no sistema catarinense
Auditor do TJD/SC
O Direito Desportivo como um todo, há algum tempo pouco conhecido, foi elevado ao patamar constitucional com o Texto Máximo de 1988, ao constar com destaque no artigo 217 a sua diretriz vital, ligada à disciplina e competição desportivas, entrelaçada no fundamento básico de que nenhuma lesão de direito deverá ser afastada da apreciação pelo Judiciário. Tudo numa condicionante da prévia apreciação da Justiça Desportiva Especializada.
Constituição Federal – art. 217, § 1º
§ 1º. O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
Federal - Lei Geral do Desporto (Lei 9.6015/98) Art. 49 e segs.
...limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas...
Lei Geral do Desporto (Lei 9.6015/98) - Art. 49 e segs.
Prática desportiva formal (não lúdica) Educacional (formação) - Participação (vida social) De Rendimento
Profissional - Não-profissional
SISTEMA BRASILEIRO DO DESPORTO:
- Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP - Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB - Sistema nacional do desporto e os sistemas de desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, organizados de forma autônoma e em regime de colaboração, integrados por vínculos de natureza técnica específicos de cada modalidade desportiva.
Sistema Nacional do Desporto
Comitê Olímpico Brasileiro-COB; Comitê Paraolímpico Brasileiro; Entidades nacionais de administração do desporto; Entidades regionais de administração do desporto; Ligas regionais e nacionais; Entidades de prática desportiva filiadas ou não àquelas referidas nos itens anteriores.
Sistema Desportivo Estadual – Lei Estadual nº 9.808/94
- Secretaria de Estado Turismo, Cultura e Esporte;
CED
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