Direito Deficientes Excepcionais 04 05 15
Organização das Nações Unidas – ONU, em 1991, instituiu o dia 03 de dezembro como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, com o objetivo de conscientizar as pessoas para a igualdade de oportunidades a todos, sejam elas portadoras de alguma deficiência ou não. É sabido que os direitos humanos básicos são ainda rotineiramente negados a segmentos inteiros da população mundial, nos quais se encontram muitos dos 600 milhões de crianças, mulheres e homens que têm deficiência. A evolução científica e social do século 20 não foi capaz de nos fazer perceber que a deficiência é parte comum da variada condição humana, mesmo que as estatísticas mostrem que, pelo menos, 10% de qualquer sociedade nascem com ou adquirem uma deficiência, e que aproximadamente uma em cada quatro famílias possui uma pessoa com deficiência. No que pese toda a nossa inventividade, ainda não foi possível estendermos o acesso às pessoas portadoras de deficiência do que temos em ambientes físicos, sociais e culturais, transporte, informação, tecnologia, meios de comunicação, educação, justiça, serviço público, emprego, esporte e recreação, votação e até mesmo oração. As barreiras são ainda presentes em nosso País, mas a principal ainda continua sendo a barreira das atitudes, das políticas públicas de prevenção, recuperação, tratamento e inclusão das pessoas portadoras de deficiência. Negar o acesso ao calor dos sentimentos fraternais, à satisfação da educação e do conhecimento, à vibração da participação conjunta; impedir o alcance do sentimento de realização através do trabalho produtivo e qualificado, da possibilidade de livre locomoção, do contato com bens culturais, da intimidade, dos relacionamentos amorosos e de simples atividades que nos fazem identificar como pessoas, é refutar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana a milhares de seres que o destino ou a incompetência das políticas públicas de prevenção reservou provações por si só tão difíceis.