Direito_de_Vizinhança_e_Servidoes
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FACULDADE DE DIREITOTRABALHO SOBRE VIZINHANÇA E SERVIDÕES
Este trabalho tem por objetivo analisar tanto as servidões quanto os direitos de vizinhança, especialmente no que tange ao conceito, natureza jurídica e espécies de ambos institutos.
Conceitos
O Direito de Vizinhança tem como escopo dirimir os conflitos de interesses entre os proprietários de prédios contíguos. São limitações impostas às propriedades contíguas, conforme disposto em lei. O direito de vizinhança, então, deve ser entendido como a limitação que existe ao direito de propriedade, da qual se originam outros direitos subjetivos que necessariamente iriam corresponder a determinados deveres e obrigações.
O Direito de Vizinhança relaciona-se à própria existência do prédio em si, criando obrigações reais e pessoais que emanam do interesse público, tendo como fonte a lei.
Já a servidão é um ônus real, voluntariamente imposto a um prédio em prol de outro, pelo qual o proprietário do primeiro perde o exercício de algum de seus direitos dominicais, ou mesmo tolera que dele o proprietário do segundo se utilize.
Desta feita, a servidão predial nasce da vontade dos proprietários, não se confundindo com as servidões legais, que são direitos de vizinhança impostos coativamente. É, portanto, um ônus imposto voluntariamente.
Dentre as características das servidões, podemos dize que: (i) é uma relação entre dois prédios distintos; (ii) devem pertencer a donos diversos; (iii) nelas, serve a coisa e não o dono, consistindo em uma abstenção; (iv) não se presume a servidão, devendo a mesma ser constituída por declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, com o devido registro na matrícula do imóvel; (v) deve ser útil ao prédio dominante, conferindo alguma vantagem, de modo a aumentar o valor do imóvel dominante; (vi) é direito real e acessório, posto que incide diretamente sobre bens imóveis, e acessório porque possui relação umbilical com o direito de propriedade; (vii) não possui