Direito de ser empresario
Profissionalmente – Considera-se empresário quem exerce profissionalmente alguma atividade econômica organizada, na produção circulação de bens ou serviço em geral, onde estuda possibilidades para expandir.
Econômica – É uma atividade que gera rotatividade econômica, não necessariamente de lucros.
Organizada – A empresa é uma atividade Organizada, que por sua vez possui os seus fatores de produção que são: Capital, Mão de Obra, Insumos, Tecnologia para a produção de serviços.
Pré-requisitos para se tornar um empresário.
Capacidade Jurídica: é de uma pessoa física ou jurídica, há possibilidade de exercer pessoalmente os atos da vida Civil, adquirir direitos e contrair deveres sendo que todos possui direitos, mais nem todos possuem deveres.
Ausência de Impedimento legal para o exercício da Empresa: A pessoa física tem que estar de acordo com a lei Brasileira e não pode ter restrições.
Efetivo exercício profissional da Empresa: ter uma visão e perspectiva de mercado para fazer investimentos de uma atividade econômica organizada com o objetivo de lucro.
Regime Jiridico Peculiar regulador insolvência: O Empresário será o responsável no caso de não pagamento das dividas constituídas em nome da empresa.
Registro: Parte fundamental para elaboração de um contrato de uma empresa, pois nele estará as principais normas entre os sócios, a qualificação de uma empresa, que tipo de empresa é (LTDA, ME), nome comercial da empresa e localização (sede).
Quem Pode Ser Empresário
Considera-se empresário/a quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, ressalvado o seguinte: não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Essa pessoa pode tanto ser física,