DIREITO DA ORDEM ECONÔMICA NO SISTEMA JURÍDICO PÁTRIO
É um procedimento novo bastante discutido no meio jurídico sobre sua prática, de repercussões de tanta complexidade que traz sempre muitas inquietações.
O Projeto foi idealizado pelo Juiz José Antônio Daltoé Cezar, vem sendo utilizado como modelo no Juizado da Infância e da Juventude (JIJ) de Porto Alegre para inquirição de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual.
Esse projeto tem como objetivo promover a proteção psicológica de supostas vítimas, realização de instrução criminal tecnicamente mais apurada, produção antecipada de prova no processo penal e evitar o que os especialistas chamam de revitimização da criança, ou seja, expor a criança com sucessivas inquirições nos âmbitos administrativo, policial e judicial.
Para sua execução o projeto se utiliza de recursos tecnológicos com a seguinte dinâmica:
• O depoimento é colhido em uma sala especialmente montada, sem a formalidade de uma audiência, com equipamentos de áudio e vídeo de tecnologia avançada, que interligam a sala de audiências a um ambiente reservado, no qual as inquirições são realizadas com acompanhamento de psicólogos ou assistentes sociais, mantendo a vítima distante do agressor.
• Juiz, Promotor e Defensor seguem o interrogatório pelo sistema, enviando perguntas ao técnico que estiver trabalhando como interlocutor. O magistrado faz as inquirições por intermédio do profissional que se encontra com a vítima que, dessa forma, não se exporia a outras pessoas.
• Simultaneamente é efetivada a gravação de som e imagem com equipamentos adequados, bem como monitoramento com câmeras de vídeo a todo instante que a criança foi submetida ao procedimento de inquirições, anexando aos autos do processo judicial copia do material colhido.
O Depoimento sem Dano se apoia no paradigma da proteção integral previsto no ECA/90, não somente pelo aspecto da proteção em si como no que tange ao trabalho técnico realizado com a infância no judiciário.