DIREITO DA IMAGEM: MORAL, INFORMAÇÃO E JUSTIÇA
M. A. R. Carvalho
Resumo: O Direito a Imagem constitui na proteção jurídica de características inerentes a personalidade, como a forma física-rosto, olhos, boca, voz, etc. No entanto, esse mesmo direito se choca com outro que é o direito a Informação. Ambos são direitos fundamentais e devem ser assegurados pelo Estado.
Palavras-chave: Direito, Imagem, Informação, mídia.
1 Introdução
Com o nascimento com vida a pessoa adquire personalidade. Esta apenas cessa com a morte. Nesse período em que compreende a vida social, o ser humano tem que ter alguns direitos que ninguém poderá tirar dele, são os chamados de Lex fundamentallis. Dentre esses direitos fundamentais encontramos o Direito a Imagem que é parte integrante do direito a personalidade.
Todavia, esse direito nem sempre estivera tão enraizado na vida do individuo. Seu apogeu se deu no pós II Guerra Mundial, em que as atrocidades de diversas formas fizeram presente na vida de milhares de pessoas, e através de organizações como a ONU – Organizações das Nações Unidas, tendo como base a declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, se assegurou diversos de nossos direitos, inclusive o Direito a Imagem.
Esse direito tem uma discussão um tanto que abrangente pela forma como a imagem esta sendo usada no atual século por conta da rapidez dos meios de comunicação e a acessibilidade à internet que espalham qualquer coisa em questões de minutos pelos quatro cantos do mundo.
No presente artigo, será abordada a forma com a qual a imagem é tratada juridicamente e como é no meio social o fato de ter praticamente se chocando dois Lexfundamentallis: o direito a imagem e da Informação.
2Direito da personalidade - Conceito e características
Em meio a nosso ordenamento jurídico extenso, vemos em sua base o chamado Direito da Personalidade. Esse que vem de certa forma desde os tempos mais remotos, juntos com a formação social e para proteger o que o