DIREITO Contrato Social MOBILE COUTUME
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO SOCIALMOBILE COUTUME
Pelo presente instrumento particular, na melhor forma de direito e com base no novo Código Civil Lei 10.406/2002 em vigor desde 11/01/2003, as partes abaixo:
PRAXEDES DA FÉ, brasileiro, solteiro, nascido em 14/09/1990, empresário, portador da cédula de Identidade RG. Nº 50.010.106-5 - SSP/SP e inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o Nº 420.598.863-05, residente e domiciliado na cidade de São Paulo á Rua Coronel Sezefredo Fagundes, n° 8489, casa 6, Jardim das pedras - CEP: 02367-075 – SP; e,
EPAMINONDAS DA FÉ, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, nascido em 29/04/1986, empresária, portadora da cédula de Identidade RG. Nº 48.039.203-4 - SSP/SP e inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o Nº 416.679.872-04, residente e domiciliada na cidade de Guarulhos à Rua José Raimundo de Oliveira, nº 37, Jardim Tabatinga - CEP: 07082-120 – SP.
Tem entre si, justos e contratados, constituir uma sociedade empresária limitada, nos termos do art. 1052 e seguintes do Código Civil (Lei 10.406/2002), que se regerá pelas seguintes clausulas e condições:
I – Da Denominação Social
A sociedade girará sob a denominação social de: “MOBILE COUTUME”, estando vedado aos sócios o seu uso e emprego em atos e negócios estranhos ao objetivo social; tais como avais, endossos de favor, cartas de fiança e outros documentos congêneres que possam onerar a presente sociedade, respondendo civil e criminalmente, o sócio que infringir o aqui exposto.
PARÁGRAFO ÚNICO: A sociedade adotará como título de fantasia o nome de: “MOBILE COUTUME”.
II – Da Sede Social
A sociedade terá sua sede social nesta Capital de São Paulo à Rua Alfredo Pujol, n° 328, Santana - CEP: 02017-000 - SP.
Parágrafo Único - Que por mutuo consenso e conveniência da sociedade, e cumprindo formalidades legais e a critério dos sócios poderão abrir ou encerrar filiais,