Direito Constitucional na Contabilidade
Direito constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano, e tem por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais.
Contabilidade é a HYPERLINK "http://pt.wikipedia.org/wiki/Ci%C3%AAncia" \o "Ciência" ciência social que tem como objeto de estudo o patrimônio das entidades, seus fenômenos e variações, tanto no aspecto quantitativo quanto no qualitativo, registrando os fatos e atos de natureza econômico-financeira que o afetam e estudando suas consequências na dinâmica financeira. O nome deriva do uso das contas contábeis. De acordo com a doutrina oficial brasileira (organizada pelo Conselho Federal de Contabilidade), a contabilidade é uma ciência social, da mesma forma que a economia e a administração.
E inquestionável a influência do Direito Constitucional na Contabilidade, como também nas de Auditoria, Consultoria Empresarial e Perícia Contábil - porquanto precisa o mesmo, na prática, saber aplicar devidamente os dispositivos que compõem as normas jurídicas, especialmente os comandos descritos nas legislações tributárias, trabalhista, previdenciária, financeira e empresarial, entre outras, para bem desincumbir-se de sua nobre Missão. Contabilidade trabalha essencialmente com normas trabalhistas e normas tributárias. É o Direito Constitucional que regula direitos e deveres relacionados a essa área, tanto das pessoas físicas como jurídicas.
O art. 6° da Constituição Federal se refere aos Direitos Sociais onde no mesmo é incluso os Direitos dos trabalhadores:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos