DIREITO CIVIL V Material De Apoio 9 2
MATERIAL DE APOIO 9
Condomínio
Artigos 1314 a 1330, CC.
Condomínio voluntário
No condomínio voluntário existe uma pluralidade(dois ou mais) de proprietários com direito a uma parte ideal sobre a coisa. Não há necessidade do exercício simultâneo do direito por todos os condôminos, bastando um deles. O bem sob condomínio pode ser juridicamente divisível ou indivisível, pois o que se considera é a pluralidade de pessoas como titulares do domínio.
Cada condômino é titular de uma cota-parte ou fração ideal, que não precisa igual, assim, se forem três comproprietários, com cotas diferentes, a divisão do bem deverá ser feita de acordo com a fração.
Exemplo: R$ 180.000,00, três comproprietários, sendo: A – fração ideal 50%, B – fração ideal 25% e C – fração ideal de 25%.
Essa forma de condomínio pode resultar das vontade dos indivíduos, recebendo o nome de condomínio voluntário, por exemplo, quando duas ou mais pessoas compram em conjunto o mesmo imóvel, etc.
No caso do recebimento do bem em condomínio por doação, testamento, ou ainda, em função da sucessão legítima, não deixa de ser voluntário, mas se deu de forma eventual.
Distingue-se o condomínio eventual do necessário ou legal, este decorre da necessidade de harmonizar as relações de vizinhança e incide sobre obras divisórias das propriedades, como parede-meia, cerca ou muro.
Condomínio pro diviso e pro indiviso Pro diviso: Admite-se a utilização da coisa como se fossem proprietários distintos, exemplo: três pessoas exercem a titularidade de área de 3000 m², onde cada um deles exerce a posse exclusiva de 1000m², observem que existiu a divisão de fato entre os comproprietários para efeito de utilização. Pro indiviso: três pessoas exercem a titularidade de área de 3000m², porém a utilizam de forma não determinada, indistintamente, com comunhão de fato e de direito.
Direitos e deveres dos condôminos
São direitos: usar, reivindicar, defender e alienar sua parte a título oneroso ou gratuito e, ainda,