Direito Civil Imobili Rio
A sociedade brasileira baseia-se na lei escrita para normatizar as relações entre os indivíduos, a Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) e o Código Civil (CC) regem a vida civil e as relações patrimoniais e também as transações imobiliárias, e são essas leis que o corretor de imóveis deve seguir para exercer sua profissão de forma correta.
DIREITO POSITIVO – DIREITO CIVIL
DIREITO POSITIVO
O conjunto de regras jurídicas em Vigor no Brasil na época atual que ordena as relações sociais é chamado de Direito Positivo, que é dividido em Direto Objetivo e Direito Subjetivo. O Direito Objetivo são as normas jurídicas que regem o comportamento humano de modo obrigatório, e o Subjetivo é a faculdade que cada um tem de agir dentro das regras da lei e de invocar a sua proteção e aplicação na defesa de seus legítimos interesses. Ainda tem a subdivisão do Direito em relação à ação - Direto Público (normas públicas) e o Direito Privado (normas de ordem privada).
DIREITO CIVIL
O Direito civil é o ramo do direito privado que rege as relações patrimoniais e obrigacionais que se formam entre indivíduos. O corretor de imóveis deve ter familiaridade com o Direto Civil para atuar de forma correta. Alguns princípios do Direito Civil que pode ser destacado no ramo imobiliário são: a liberdade de estipulação negocial, devido à permissão de outorgar direitos e de aceitar deveres, nos limites legais, dando origem a negócios jurídicos; a propriedade individual, na qual o homem, pelo seu trabalho ou pelas formas admitidas em lei, pode exteriorizar a sua personalidade em bens imóveis ou móveis que passam a constituir o seu patrimônio; a legitimidade da herança e do direito de testar, pela aceitação de que, entre os poderes que as pessoas têm sobre seus bens, se inclui o de poder transmiti-los, total ou parcialmente, a seus herdeiros;
Outros temas do Direito Civil que são muito importantes para o Negócio Imobiliário são o direito das coisas