Direito civil - filme transamerica
A) Há legislação brasileira, que autorize a cirurgia de mudança de sexo no Brasil? Apresente-a e explique os requisitos legais.
Há legislação no país que autorize a cirurgia de mudança de sexo, pois segundo os psiquiatras, o transexualismo, é definido como uma doença, afinal, um transtorno de mudança de gênero, e incômodo com personalidade aversa de sexo, na qual o paciente terá de passar por acompanhamento psicológico e monitoramento dos sintomas e distúrbios num tempo mínimo de 2 anos ou mais, para depois sim ser autorizada a cirurgia para a troca de sexo com equipe médica devidamente autorizada pelo conselho regional de medicina, tudo isso segundo a resolução número 1652 / 2002 do CFM (conselho Federal de Medicina), devidamente disposto e comprovado segundo o código número 199 da Constituição Federal também queremos adicionar a isso, que segundo o ART. 5º do Constituição Federal, não aparece restrições para a troca ou incômodo de sexo.
B) Em havendo a autorização legal para a cirurgia, como fica a questão do registro civil da transexual (nome, gênero e condição na sociedade) – aponte a legislação, a ação que ajuizarias, os termos, e no mínimo, três jurisprudências favoráveis as modificações, bem como uma contrária, explicando os motivos.
Sendo a dignidade da pessoa humana Art. 1º - III e Art. 5º da CF como fundamento, com tal princípio Constitucional, não é possível admitir que um transexual depois de sua cirurgia de troca de sexo possa ficar sem seu registro civil, tal como nome e identidade pessoal sendo obrigatórios segundo o Art. 13 do Código Civil de 2002, isso tudo claro, depois de comprovado no conselho de medicina o tratamento psicológico e comprovação de transexualidade, tanto como comprovação do ato cirúrgico e equipe médica de tratamento. Devemos entrar com uma proposta de ação na Vara de Família, munidos de comprovação de tratamento da transexualidade e cirurgia de troca de sexo e a autorização do