Matemática
Cartéis no Brasil
Quando empresas independentes, produtoras de um mesmo bem se associam, combinando um aumento nos preços de venda (e estipulando o preço padrão) e limitam a produção, temos um cenário “cartelizado”. Estas organizações têm como fim majoritário dominar o mercado. Portanto, um cartel caracteriza-se pela associação dessas empresas. Contudo, no Brasil, assim como em outros países que possuem uma economia de livre competição, esta prática é considerada ilegal e desrregulatória da economia, pois uma vez que consequentemente interferem também na esfera social, prejudicam diretamente o consumidor.
Em uma sociedade apoiada no Estado Democrático de Direito, o mercado deve estar à disposição de seus potenciais consumidores de forma que estes possam pesquisar e escolher determinado produto ao preço e condição que lhes agradar mais. Uma citação ilustrativa é “este é o objetivo primeiro da política econômica que tem por conteúdo promover a livre concorrência” (FONSECA, 2008,
p. 15-16), isto é, a livre iniciativa.
A prática do cartel visa atender os interesses da classe empresária, seus participantes, em detrimento do coletivo quando estipula preços muito além da margem de lucro (aumento arbitrário) e diminui a produção. Disso resulta uma deteriorização da liberdade de escolha, sendo configurada como um abuso do poder econômico. Algumas incidências dessa infração já são parte da história brasileira. Como principais ocorrências de cartéis no Brasil, podemos citar os setores de suco de laranja (Cutrale, Citrosuco, Citrovita e Louis Dreyfus, na década de 90); frigoríficos
(Mataboi, Bertin, Franco Fabril e Minerva, em 2004); produtores de cimento (o processo se originou em 2006); gases hospitalares (dividindo o mercado, prejudicaram compras no Ministério da Saúde, Estados, Municípios e hospitais privados); vergalhões de aço (Gerdau, Belgo-Mineira e Barra Mansa); britas (ficou