direito civil 6 atividade 6

1287 palavras 6 páginas
DIREITO CIVIL VI

ATIVIDADES SEMANA 6

CASO CONCRETO 1
Carlos Alberto, solteiro, faleceu em 15 de agosto de 2010. No momento de seu falecimento Carlo Alberto não tinha filhos, seu pai já era falecido, restando-lhe na linha ascendente apenas sua mãe e os avós paternos. Pergunta-se: quem é herdeiro de Carlos Alberto e como a herança deve ser repartida? Explique sua resposta.
Quando não há descendentes, são chamados os ascendentes conforme o art. 1.836, CC, nessa sucessão, diferentemente da dos descendentes, seerá feito por linha de ascendência e será sequencial aos graus pertencentes na linha, tendo os integrantes do 1º grau, primeiramente, farão jus a partilha, só quando não existirem herdeiros do mesmo grau passa-se para o grau seguinte.

No caso em tela, o primeiro grau de herdeiros são o pai e a mãe de Carlos, como o pai é falecido, a mãe herdará sozinha, não poderá os avós paternos herdarem, pois ainda há a mãe de Carlos no primeiro grau da linha de herdeiros.

Art. 1.836 Código Civil. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
§ 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.
§ 2o Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.
Fonte: PACHECO, Susane da Costa. Regime da separação de bens na sucessão hereditária. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 4105, 27 set. 2014. Disponível em: . Acesso em: 1 out. 2014.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29462/regime-da-separacao-de-bens-na-sucessao-hereditaria#ixzz3EuiVLOPU

CASO CONCRETO 2
Carolina, viúva, tem três irmãs (Carla, Camila e Cassyana) e três sobrinhos (filhos de Camila que faleceu em outubro de 2007). Carolina,

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